Новости Законопроекта по Mais Habitação и Золотым визам (ARI)
Текст законопроекта, чтоб вы не читали ужасные переводы и все возможные интерпретации от толкователей, читайте оригинал.
Законопроект подлежит пленарным обсуждениям и голосованию, текст может быть изменён.
Законопроект по Золотым визам стр. 69-71
Краткая аннотация на русском:
Правительство направило в парламент в прошлую пятницу 14.05.2023 года законопроект после его одобрения Советом министров 30 марта.
В Законопроекте № 71/XV/1.ª (придающем юридическую форму программе Mais Habitação - Больше Жилья), который был представлен Ассамблее Республики, об ARI (Золотая виза) сказано приблизительно следующее :
1. Программа продолжит действовать до момента принятия нового закона
2. Все ВНЖ, которые будут одобрены и получены, а также ВНЖ ранее выданные преобразуются в предпринимательский тип ВНЖ, но сохранится срок в 7/14 дней пребывания за один/два года
3. Программа голден виза по прежнему будет доступна, но только при невозвратных инвестициях в культуру
4. Текст Законопроекта предусматривает пленарные обсуждения, окончательный текст может измениться.
5. Пока из того, что мы можем видеть в Законопроекте это отсутствие переходных положений, из чего можно сделать вывод, что все те, кто успеет инвестировать сейчас, окажется в выигрышном положении (если у них хватит здоровья - прим. наше).
6. У инвесторов с учетом законодательных сроков есть приблизительно не менее 45 дней, если парламент успеет до парламентских каникул. Обычно парламентские каникулы с 15.06, если не будет продлена работа
Artigo 43.º
Norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.ºs 2 a 4 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Artigo 43.º
Norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.ºs 2 a 4 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Artigo 44.º
Autorizações de residência para atividade de investimento
1 - Não são admitidos novos pedidos de concessão de autorização de residência para atividade de investimento, previstos no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, a partir da data da entrada em vigor da presente lei.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de renovação das autorizações de residência para atividade de investimento quando essas autorizações tenham sido concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à data da entrada em vigor da presente lei.
3 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável à concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas no artigo 98.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
4 - O disposto no n.º 2 é ainda aplicável aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e pretendam requerer a concessão de uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e nos n.ºs 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma.
5 - Nos casos previstos nos números anteriores, a renovação determina a conversão da autorização de residência numa autorização de residência para imigrantes empreendedores, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, devendo os seus titulares cumprir o prazo mínimo de permanência de sete dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de catorze dias, seguidos ou
interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.